Advogado estuda o regulamento e aponta porque o Presidente pode tomar decisões em suas competições. Saiba o que ocorre com clubes que vão a Justiça Comum.
Caso Vila Aurora
É muito simples e claro o regulamento da Copa Governador do Estado quanto a recorrer a Justiça Comum e o referido regulamento foi assinado por todos os clubes. Senão vejamos:
Artigo 1º - A Copa Governador do Estado será promovida, organizada e dirigida pela Federação Matogrossense de Futebol. Que obedecerá o disposto neste regulamento e na legislação vigente.
Artigo 4º- As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva instância para resolver questões entre elas, desistindo e renunciando expressamente de recorrer a Justiça Comum para esses fins.
Inciso 1º - As equipes participantes estão obrigadas a se submeter ao sistema de disputa desse regulamento, desistindo e renunciando de qualquer ação junto ao poder Judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação geral.
Inciso 2- A Associação que recorrer a Justiça Comum será desligada automaticamente da Copa Governador do Estado mesmo com ela em andamento e perderá o direito de participar nas duas temporadas seguintes.
Inciso 3 – Ficará impedido de qualquer jogo ou competição oficial ou amistosa, estadual, nacional e internacional, em qualquer categoria ou naipe.
Artigo 6º- Cada Associação é obrigada a aceitar as modificações deste regulamento quando tomada no interesse de todos e em casos excepcionais determinado pela Diretoria da Federação.
Artigo 63º- Os casos omissos ou que venha a gerar dúvidas, serão resolvidos pela direção da Federação Matogrossense de Futebol.
Artigo 64- Esse regulamento foi aprovado pelo Conselho técnico da Federação Matogrossense de Futebol em reunião realizada no dia 14 de Maio de 2008 e assinado como aceite pelos clubes participantes.
David Soares Ruas- Advogado