CAMPEÃO COPA GOVERNADOR DO ESTADO 2009 -

15/08/2008

Vila foi ao TJD e pode ir ao STJD. Está protocolado pedido de Mandado de Segurança com Liminar na Justiça Comum para parar a Copa. Decisão sai a qualquer momento.


Caso Tangará x Operário

Como começou

O Vila Aurora entrou na FMF com um recurso solicitando a revisão da portaria 091/2008, mas não obteve êxito. Em seguida o Vila Aurora entrou no TJD solicitando que seja mantido o resultado de 1x1 entre Tangará x Operário e que seja marcado a partida entre Vila Aurora x REC o mais rápido possível, ainda não obteve resposta do TJD. Segundo o Presidente do Vila Aurora Junior se não tiver sucesso irá recorrer ao STJD da CBF.

Torcedor de Tangará entrou na Justiça Comum

O Sr. José Carlos Domingues, morador na Av. das Palmeiras 724, Jardim Tarumã - Tangará da Serra, através do advogado Nelson Pereira Lopes com escritório em Rondonópolis, na Av. Amazonas 1.724, entrou com Mandato de Segurança com pedido de Liminar através do artigo 1º Lei 1533/51 c/c artigo 5º incisos LXIX e LXX da Constituição Federal tendo como Autoridade Coatora o Sr. Presidente da FMF Carlos Orione com fito especial de impugnar a portaria 091/2008. Diz que, a Autoridade Coatora Dr. Carlos Orione agiu totalmente ao arrepio da lei na qual inverteu de maneira vil e Ignóbil o resultado da partida entre Tangará x Operário em 03/08/2008, cujo resultado em campo foi 1x1 sendo que a referida portaria aplicou o placar de 3x0 em desfavor ao Tangará.

O Mandado de segurança narra os fatos, onde diz que o pênalti foi inexistente, inaceitável sob todos os aspectos. Diz também que o pênalti foi o causador principal de ter gerado o tumulto e o motivo ensejador do arbitro ter terminado a partida e segue narrando os fatos.

Daí segue e diz: Diante disso o Presidente por meio da portaria 091/2008, resolveu aplicar de forma aleatória e unilateral a pena contra o Tangará que não merece nenhuma valia, primeiro pelo simples fatos da ausência do processo legal, através do Tribunal de Justiça Desportiva, órgão responsável para aplicar penas no âmbito desportivo.

Alega que com esse ato o Operário auferiu sua classificação de forma antecipada, causando prejuízo ao Vila Aurora. Ante esta circunstância o torcedor impetrante teve seus direitos garantidos no Código de Defesa do Torcedor brutalmente lesado em decorrência da referida portaria. O Advogado invoca o código do Torcedor para convencer a autoridade da sua legalidade.

Desta forma solicita: LXIX- conceder-se á, mandado de segurança para proteger direito líquido e certo(....) quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder Publico.

Assim sendo; diante da comprovada ilegalidade da referida portaria, ainda pela proximidade do término da competição, requer a Vossa excelência, Juiza Tatiane Colombo da 5ª Varal Civil a concessão de LIMINAR em caráter de urgência, para que seja suspensa a Copa Governador consequentemente restabelecendo os direitos das equipes que foram prejudicadas.

Rondonópolis 11de Agosto de 2008.

Protocolo geral 000124178

Em 14/08/2008-13:47 minutos.

A qualquer momento a Juíza da Comarca de Tangará expedirá ou não o Mandado de Segurança com liminar paralisando o campeonato. Segundo o presidente Junior do Vila Aurora a juíza dará 24 horas para o presidente Carlos Orione apresentar justificativa sob pena dela expedir o Mandado de Segurança com Liminar parando a Copa Governador do Estado. Obs. As copias do pedido estão nos arquivos do nosso site.

fonte: futebolmt.com.br



 
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