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05/08/2008

Vila Aurora não deve recorrer a Justiça Comum. A pena é dura e pesada aos cofres do Clube. Veja o que diz o CBJD.


Justiça Comum

A diretoria do Vila Aurora estuda a possibilidade de entrar na Justiça Comum contra a Decisão da Federação Matoigrossense de Futebol em decisão administrativa do Presidente Dr. Carlos Orione. Nossa redação também pesquisou o assunto e chegou a seguinte conclusão: não vale a pena o Vila Aurora usar desses artifícios puramente interpretando a leis. A CBF tem imposição da FIFA de não acatar as decisões da esfera comum. Desde 2000 qualquer litígio referente aos campeonatos tem ficado na esfera desportiva, não sendo acatadas as decisões da Justiça Comum, o novo CBJD já deixa isso claro. De acordo com as regras da federação internacional, um clube não pode recorrer à Justiça Comum para tratar de assuntos esportivos, a pena para que desobedecer é dura e cara aos cofres dos clubes; Veja o que diz o CBJD- Código Brasileiro Justiça Desportiva:

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Art. 1º A organização da Justiça Desportiva e o Processo Disciplinar, relativamente ao desporto de prática formal, regulam-se por este Código, a que ficam submetidas, em todo o território nacional, as entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto e todas as pessoas físicas e jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas.

Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria relativa à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.

Pena: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Da Redação c/ CBJD


Fonte: futebolmt.com.br



 
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